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Prazo para recolher contribuição previdenciária de fevereiro/2015 vence dia 16-3

Dia 16-3-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro2015.

Dia 16-3-2015 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de fevereiro2015.

Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.

Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:

– 1007 (Contribuinte Individual – Rec. Mensal);

– 1600 (Empregado Doméstico – Rec. Mensal);

– 1473 (Facultativo – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep);

– 1929 (Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/Pasep).

Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.

Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
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Euro/Real Brasileiro 5.84454 5.85823
Atualizado em: 17/07/2026 02:09

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%