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CPF de dependente será exigido na declaração de IR

Medida visa impedir que uma mesma pessoa seja declarada dependente por mais de um contribuinte

A Receita Federal passará a exigir, já na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) deste ano, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) das pessoas a partir de 16 anos declaradas como dependentes. A obrigatoriedade foi fixada na Instrução Normativa 1548, publicada ontem no Diário Oficial da União. Segundo o chefe da Divisão de Cadastro de Pessoa Física da Receita, Valdimir Castro Filho, a medida vai melhorar os controles do Fisco, impedindo, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF. A Receita também espera criar uma estatística de dependentes a partir da informação do CPF. 

As pessoas que ainda não têm o documento precisam correr para fazer o cadastro porque a entrega da declaração de IR este ano começa dia 1º de março. Filho acredita que isso não vai ser problema. "Dá tempo. A inscrição no CPF tem muita capilaridade", afirmou. Atualmente, qualquer pessoa pode fazer o CPF nas agências dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa. 

A Instrução Normativa também abre a possibilidade de a Receita firmar novos convênios para emissão de CPF. Filho disse que há um projeto em andamento para permitir que os cartórios de São Paulo possam emitir CPF junto com a Certidão de Nascimento. A ideia, segundo ele, é ampliar a capilaridade para inscrição no CPF. 

A Instrução Normativa também consolida várias normas que tratam sobre a emissão do documento e permite que o contribuinte apresente como comprovante de inscrição no CPF o recibo acessado por meio do aplicativo "APP Pessoa Física" para dispositivos móveis. Atualmente, o comprovante deve ser impresso no site da Receita na Internet ou emitido pelas entidades conveniadas com o Fisco.
 

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