Planejamento é tudo, principalmente para reduzir os riscos de prejuízos. A empresa organizada sabe que já está chegando a hora de emitir o Informe de Rendimentos que deverá ser enviado junto à Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) de seus colaboradores e prestadores de serviço. O prazo final é 28 de fevereiro. “É neste documento que estão discriminados os valores recebidos no ano, o valor descontado de Imposto de Renda, INSS, bem como valores descontados de plano de previdência ou plano de saúde”, esclarece Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.
E em 2015, as regras ficaram mais duras para quem tinha o hábito de errar os valores dos impostos retidos. “Isso aconteceu demais com os médicos que trabalham para o Estado”, conta Ronaldo. Em 2014, a Secretaria de Saúde do Estado informou várias vezes os valores diferentes na DRIF e depois alterou as informações. “Os médicos receberam uns três informes de rendimento diferentes por causa desses erros e muitos acabaram caindo na malha fina por informações divergentes”, alerta Ronaldo.
Retificação
A DIRF Retificadora deverá ser apresentada antes do prazo final por meio do site da Receita Federal. O novo documento deve conter todas as informações declaradas anteriormente, com ou sem alterações e dados a serem acrescentados. A DIRF Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
Quem declara
A empresa deve emitir o informe de rendimento para o trabalhador assalariado que recebeu vencimentos igual ou superior a R$ 26.816,55 (R$ 2.234,66 por mês).
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|---|---|---|
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| Atualizado em: 16/07/2026 17:14 | ||
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|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |