Trata-se de uma obrigação instituída pelo Governo para que as empresas declarem os vínculos empregatícios, visando identificar os beneficiários do abono salarial bem como gerar dados estatísticos sobre o mercado formal. Para que você não tenha problemas com a entrega dessa tão importante declaração, elenco, abaixo, 5 pontos importantíssimos a serem observados.
São eles:
Baixe o Manual da RAIS
Através do link http://www.rais.gov.br você poderá baixar o Manual de orientações da RAIS.
O Manual traz todas as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração, bem como, esclarece dúvidas que possam surgir durante o preenchimento.
Verifique se seu sistema de folha de pagamento está atualizado para processamento da declaração
É de extrema importância que seu sistema de folha de pagamento esteja hábil para a entrega. Atenção redobrada, nesse momento, deve ser dada aos eventos da folha que integram a base da RAIS, para que todas as informações sejam apuradas de forma correta. Contate seu suporte de folha e certifique-se que tudo está nos conformes.
Certifique-se que sua Equipe está preparada para a entrega
A RAIS é uma declaração que envolve informações presentes no dia a dia de quem lida com a rotina de departamento pessoal. No entanto, a ferramenta utilizada para a entrega não é está tão presente no cotidiano, haja vista tratar-se de obrigação anual. Com isso, é recomendável a atualização técnica da Equipe que trabalhará na entrega, para que haja garantia de que todos os pontos exigidos na legislação sejam atendidos.
Planeje o trabalho
O planejamento do trabalho é crucial para qualquer atividade. Em se tratando da RAIS, este é de vital importância haja vista particularidades, complexidade e prazo para execução. Planeje seu trabalho de forma que seja garantido que todas as declarações processadas estejam em conformidade com as exigências da legislação.
O bom planejamento também envolve a determinação de prazo de início e conclusão, bem como, um processo de conferência minuciosa de todas as informações. Cabe ressaltar que o prazo para envio da declaração ano base 2014 iniciou-se em 20/01/2015 e findará em 20/03/2015. Outra informação muito importante a ser considerada é que os estabelecimentos que possuírem 11 vínculos empregatícios ou mais, deverão transmitir a declaração da RAIS , utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. Caso sua empresa não o possua ou necessite de renovação, providencie com urgência.
Atenção às multas
A não entrega da RAIS implica em multa. O Darf para referido recolhimento deverá ser emitido dada a entrega da declaração.
Caso a ausência da entrega não seja constatada pelo Empregador, será aplicará multa administrativa por meio da lavratura do auto de infração emitido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. Ressalto que a omissão de informações, bem como entrega de informações incorretas, incorrem na mesma possibilidade de aplicação de multa. O Empregador ficará sujeito à multa variável, a partir de R$ 425,64.
A atenção dada a esses 5 pontos tão importantes contribuirá para que a entrega da RAIS aconteça de forma correta e eficaz.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1154 | 5.1184 |
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| Atualizado em: 16/07/2026 15:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |