Com o término do prazo para a opção pelo regime do Simples Nacional, em 31 de janeiro, encerra-se também o período para as micros e pequenas empresas brasileiras, que hoje são a maioria expressiva das organizações do País, planejarem o ano tributário do seu negócio.
Em 2015, o estudo dos números da empresa, a promoção de análises e projeções sempre recomendados antes da escolha pelo sistema simplificado de tributos, tornou-se ainda mais importante.
Isso porque, com o início da vigência da Lei Complementar 147/2014, que contemplou um dos anseios do empreendedorismo nacional: a mudança do critério de adesão de atividade econômica para o de faturamento, as empresas podem tender a optar pelo Simples Nacional mesmo antes de saber se ele será o melhor regime para o seu negócio neste ano-calendário.
O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, adverte que muitas organizações que têm apenas agora a opção pelo sistema simplificado serão tributadas pelo recém-criado Anexo 6, que traz alíquotas mais pesadas, tornando o Simples Nacional inviável. “As empresas do setor de serviços devem ter cuidado redobrado para não aumentar a sua carga tributária”, destaca o líder setorial, ao lembrar a necessidade de o governo rever estes percentuais.
Em tempo, a confirmação da opção pelos demais regimes tributários: do Lucro Real e do Lucro Presumido, se dá no ato do primeiro pagamento do imposto.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1174 | 5.1204 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.85138 | 5.8651 |
| Atualizado em: 16/07/2026 11:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |