O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela do seguro-desemprego que vigora a partir de 11 de janeiro. O reajuste segue as recomendações da Resolução CODEFAT 707/ 2013.
De acordo com a Resolução, a partir de 2013 os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observarão a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste.
O valor máximo da parcela do benefício alcança, em 2015, R$ 1.385,91. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo atual.
Tabela para cálculo do benefício
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
| FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO |
VALOR DA PARCELA |
| Até R$ 1.222,77 | Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%). |
|
De R$ 1.222,78
Até R$ 2.038,15 |
O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por
0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,22. |
| Acima de R$ 2.038,15 | O valor da parcela será de R$ 1.385,91, invariavelmente. |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1162 | 5.1192 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8548 | 5.86855 |
| Atualizado em: 16/07/2026 10:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |