A entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano Base 2014 será efetuada de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015.
O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de 2015. Não haverá prorrogação do prazo de entrega da RAIS.
As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2014, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br
As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2014.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- condomínios e sociedades civis; e
- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1162 | 5.1192 |
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| Atualizado em: 16/07/2026 10:50 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |