O Prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi ampliado pela Receita Federal. Anteriormente previsto para ser transmitido em julho de 2015, o documento eletrônico agora poderá ser encaminhado ao fisco até o último dia útil do mês de setembro. A alteração do prazo consta da Instrução Normativa (IN) n° 1.524, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9/12), que alterou a IN 1.422, de 2013.
O ECF irá substituir a Declaração de Informação Econômico-Fiscal de Pessoa Jurídica (DIPJ). Trata-se de um arquivo eletrônico que deverá ser transmitido por meio da plataforma do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
Todas as empresas, exceto as do Simples Nacional, serão obrigadas a transmitir suas informações contábeis por meio da ECF. “A Receita usou do bom senso ao ampliar o prazo. A adequação ao Sped exige grandes modificações nos sistemas de informática das empresas”, diz Welinton Mota, diretor tributário da consultaria Confirp.
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