Para obtermos esta resposta, de forma objetiva, é evidente que precisaremos recorrer à contabilidade, mas não a qualquer contabilidade, e sim, aquela que atenda aos requisitos legais, societários e fiscais (“contabilidade idônea”).
Navegar às cegas é evidentemente uma loucura. Gerir uma empresa, mesmo que seja um pequeno negócio, sem avaliar periodicamente seu patrimônio (“perdas e ganhos”) é simplesmente ir em direção a um precipício fatal.
Milhões de empresas no Brasil estão em dificuldades financeiras, e pouco sabem o que fazer (além de “vender mais”) para sair do “buraco”.
O contabilista é essencial na recuperação de uma empresa, bem como como consultor óbvio daquelas que já estão equilibradas e com lucro, pois pode trazer informações essenciais à navegação no ambiente mais hostil deste planeta: o sistema de mercado.
Entretanto, pode ocorrer que as informações contábeis sejam insuficientes, incorretas ou ainda conterem parâmetros inadequados sob a ótica legal, fiscal e societária. Ajustes precisam ser feitos, de forma regular, consistente, contínua.
Uma boa técnica é prover, periodicamente, uma auditoria nas demonstrações contábeis e na própria escrituração. A auditoria contábil tende a trazer à tona elementos para correção, ajustes e orientar o empreendedor quanto a controles (estoques, contas a receber e a pagar, etc.). Muito dos prejuízos que uma empresa suporta vem de si próprio, quando não mantém controles eficazes sobre seu patrimônio, estando sujeita a fraudes, furtos e desvios de seu patrimônio por ação de prepostos.
A auditoria contábil nada mais é que um conjunto de procedimentos, técnicas e meios para certificar-se da correção dos itens registrados na contabilidade. Se bem executada, poderá trazer a lume relevantes informações, ajudando os administradores a navegar em direção ao lucro e à boa gestão empresarial.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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