Através da Instrução Normativa RFB 1.511/2014 a Receita Federal alterou normas sobre baixa e outras situações do CNPJ.
As disposições sobre a solicitação de atos cadastrais, o Documento Básico de Entrada (DBE) e o protocolo de transmissão e formalização da solicitação não se aplicam:
- ao microempreendedor individual (MEI), tendo em vista o trâmite especial e simplificado do seu processo de registro; e
– ao processo de baixa realizado mediante uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), disciplinado pela Instrução Normativa Drei nº 29/2014;
No caso de solicitação de baixa no CNPJ de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante ou não pelo Simples Nacional, a análise da solicitação deve ocorrer no prazo de 60 dias contado do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado esse prazo sem manifestação da RFB, efetiva-se a baixa da inscrição no CNPJ.
Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica, entre outras, a omissa de declarações e demonstrativos, ou seja, a que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 exercícios consecutivos, as declarações e os demonstrativos fiscais devidos à Receita Federal.
A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral sus
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.091 | 5.094 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 15/07/2026 22:24 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |