Através da Instrução Normativa RFB 1.511/2014 a Receita Federal alterou normas sobre baixa e outras situações do CNPJ.
As disposições sobre a solicitação de atos cadastrais, o Documento Básico de Entrada (DBE) e o protocolo de transmissão e formalização da solicitação não se aplicam:
- ao microempreendedor individual (MEI), tendo em vista o trâmite especial e simplificado do seu processo de registro; e
– ao processo de baixa realizado mediante uso do sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE), disciplinado pela Instrução Normativa Drei nº 29/2014;
No caso de solicitação de baixa no CNPJ de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante ou não pelo Simples Nacional, a análise da solicitação deve ocorrer no prazo de 60 dias contado do recebimento dos documentos pela RFB. Ultrapassado esse prazo sem manifestação da RFB, efetiva-se a baixa da inscrição no CNPJ.
Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica, entre outras, a omissa de declarações e demonstrativos, ou seja, a que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 exercícios consecutivos, as declarações e os demonstrativos fiscais devidos à Receita Federal.
A inscrição no CNPJ é enquadrada na situação cadastral sus
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5256 | 5.5286 |
Euro/Real Brasileiro | 6.45578 | 6.47249 |
Atualizado em: 11/07/2025 07:00 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |