A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou, na última quarta-feira (29), proposta que isenta do pagamento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) as importações em áreas de livre comércio nacionais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2336/11, do deputado Raul Lima (PP-RR), que garante o benefício para as mercadorias importadas nas áreas de livre comércio de Tabatinga (AM), Guajará-Mirim (RO), Boa Vista e Bonfim (RR), Macapá e Santana (AP) e Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC).
Hoje, a Lei 10.996/04 só garante essa isenção para as operações de venda de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização nessas áreas. Esse benefício, segundo o autor do projeto, promove uma “concorrência desleal” entre os produtos nacionais ou nacionalizados e aqueles importados, que não contam com a isenção de PIS/Pasep e Cofins. A regra, de acordo com o deputado, prejudica os importadores nacionais.
O parecer da relatora, deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), foi favorável à proposta. “A isenção do pagamento dessas contribuições a todas as empresas que atuam nessas localidades com certeza estimulará ainda mais o comércio, uma vez que ocorrerá a redução do custo dos produtos importados, conferindo a eles uma maior competitividade em relação aos bens nacionais”, disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0909 | 5.0939 |
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| Atualizado em: 15/07/2026 20:49 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |