Através da Resolução CGSN 116/20014 ficou estabelecido que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:
- solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;
- solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:
1) fazer a consolidação na data do pedido;
2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;
3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:
- a 10% do total dos débitos consolidados; ou
- a 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;
4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5454 | 5.5484 |
Euro/Real Brasileiro | 6.47668 | 6.49351 |
Atualizado em: 10/07/2025 16:09 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | 0,23% |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | 0,24% |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |