A Resolução CGSN nº 116/20014 - DOU 1 de 28.10.2014, alterou o art. 130-C da Resolução CGSN nº 94/2011, que disciplina o Simples Nacional, o qual passa a dispor que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) fica autorizada a, em relação ao parcelamento de débitos do Simples Nacional:
1) solicitado até 31.10.2014, fazer a consolidação da dívida considerando-se todos os débitos até a data definida pela RFB;
2) solicitado entre 1º.11.de 2014 e 31.12.2015:
2.1) fazer a consolidação na data do pedido;
2.2) disponibilizar a 1ª parcela para emissão e pagamento;
2.3) no caso de reparcelamento de débitos, a dispensar o recolhimento da 1ª parcela em valor correspondente:
2.3.1) 10% do total dos débitos consolidados; ou
2.3.2) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;
2.4) permitir uma desistência e um novo parcelamento por ano-calendário, com a possibilidade de inclusão de novos créditos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0903 | 5.0933 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 15/07/2026 19:44 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |