Uma decisão da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná determinou que dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian. Os desembargadores julgaram a ação movida por uma designer de Curitiba contra a empresa em que trabalhou e entenderam que os sócios da empresa deveriam ser incluídos nos cadastros de inadimplentes.
A decisão abre uma brecha para que outros trabalhadores que percebam que correm o risco de não receberem os direitos trabalhistas façam o mesmo pedido à Justiça. De acordo com o TRT, o pedido de inclusão da empresa nos cadastros de inadimplentes deve ser feito no início do processo. Portanto, quem já tem ações em curso não pode mais incluir esse pedido.
Para o relator da decisão, o desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais, civis e comerciais do devedor".
Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SPC e Serasa
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida.
Os dados armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.
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