O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco destaque e retirou do texto da Medida Provisória 651/14 a permissão para que a Advocacia-Geral da União desista de ações e faça acordos entre o governo e o devedor nas causas de até R$ 500 mil para as dívidas não tributárias com autarquias e fundações públicas federais – caso de dívidas de multas, aluguéis, ressarcimento ao erário e FGTS.
O líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), explicou que o dispositivo teria sido retirado na comissão mista que analisou a MP.
Os deputados rejeitaram duas emendas e concluíram a votação da MP 651/14. A sessão foi encerrada, e as votações deverão ser retomadas na semana que vem.
Principais medidas
O texto aprovado da MP 651/14 torna permanente o Reintegra, que devolve ao exportador créditos tributários para garantir a desoneração das exportações.
Também está prevista a desoneração da folha, que permite a determinados setores substituir a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Essa desoneração tinha prazo para terminar e agora passa a valer indefinidamente.
O texto também reabre prazo para que as empresas entrem no Refis da Crise, que permite a renegociação das dívidas com o governo.
Nas mudanças voltadas ao mercado de capital, há o incentivo à compra de ações de empresas de pequeno porte por pessoas físicas, cujos ganhos serão desonerados de imposto de renda.
A proposta aprovada também amplia para 2018 o prazo para as cidades acabarem com os seus lixões. A data limite encerrou-se em 2 de agosto deste ano, sem que a maioria dos municípios tenha instalado aterros sanitários para a destinação adequada dos resíduos sólidos.
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Atualizado em: 09/07/2025 14:05 |
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