Chegou ao Congresso Nacional na semana passada a Medida Provisória (MP) 656/2014, que prorrogou diversas isenções fiscais que acabariam no final deste ano. De acordo com cálculos do governo, o total de tributos não arrecadados em virtude dessas desonerações e isenções pode alcançar mais de R$ 20 bilhões até o fim da década. A proposta deve ser lida no Plenário do Senado nesta semana e, em seguida, serão designados os deputados e senadores que comporão a comissão mista destinada a emitir um primeiro parecer. Depois disso, a MP terá de passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.
A MP 656/2014 prorrogou isenções fiscais e tributárias e regulamentou medidas para estimular o crédito imobiliário anunciadas pelo Ministério da Fazenda em agosto. As isenções, que valeriam até o final do ano, foram prorrogadas até 2018.
Para manter o incentivo à formalização do trabalho doméstico, foi prorrogada a possibilidade de o empregador deduzir do Imposto de Renda (IR) a parcela referente à contribuição patronal paga à Previdência incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico. A estimativa do ministério é de uma renúncia fiscal de R$ 630 milhões em 2015.
Também foi prorrogada a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de computadores pessoais, notebooks, tablets e smartphones. A isenção é parte do Programa de Inclusão Digital e deve custar R$ 8 bilhões ao ano a partir de 2015.
A MP beneficia ainda o Programa Minha Casa, Minha Vida. Será mantida a redução da alíquota de 4% para 1% do Regime Especial de Tributação (RET) vigente para a empresa contratada para construir unidades de até R$ 100 mil. O custo em impostos não arrecadados será de mais de R$ 600 milhões ao ano.
Na área de resíduos sólidos, foi prorrogado o uso de crédito presumido do IPI, de 10% a 50%, dependendo do tipo de resíduo, para as indústrias que reciclarem lixo. Como o mercado não é muito grande, o governo considera irrelevante o peso dessa desoneração.
Mercado imobiliário
Grande parte da MP (29 artigos) regulamenta a nova Letra Imobiliária Garantida (LIG), título que pode ser emitido por bancos e outras instituições financeiras para captar recursos para empréstimo imobiliário. A LIG terá como garantia o patrimônio da própria instituição financeira. Os rendimentos dos títulos serão isentos de IR, a exemplo do que acontece com as atuais Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
A medida também reduz para zero as alíquotas da PIS-Cofins na compra e na importação de partes e componentes usados na fabricação de aerogeradores, utilizados na produção de energia eólica. Os geradores de fabricação nacional já eram isentos, mas as peças empregadas na fabricação não tinham isenção.
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Atualizado em: 09/07/2025 13:19 |
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