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Competência setembro/2014: prazo de recolhimento vence dia 20-10

Devem ser recolhidas até 20-10, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2014

Devem ser recolhidas até 20-10, sem os acréscimos legais, as seguintes contribuições previdenciárias relativas à competência setembro/2014:

- as patronais incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a serviço da empresa;

- as descontadas dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a serviço da empresa;

- as devidas, pelo contribuinte individual, retidas e recolhidas pela empresa quando da prestação de serviços;

- as resultantes da retenção de 11% ou 3,5%, conforme o caso, sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços efetuada por empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário;

- as de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

- as devidas quando da comercialização de produtos rurais;

- as dos associados como contribuinte individual arrecadadas pelas cooperativas de trabalho.

OBSERVAÇÃO: Se não houver expediente bancário na data de vencimento, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia útil imediatamente anterior.

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Atualizado em: 15/07/2026 17:30

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IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
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INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%