A Medida Provisória nº 656/2014 - DOU 1 de 08.10.2014, entre outras disposições, modifica as normas para a dedução de perdas no recebimento de créditos da pessoa jurídica, prorroga benefícios fiscais do Imposto de Renda da pessoa física e da pessoa jurídica, prorroga desonerações do PIS e da Cofins sobre bens de informática e reduz tributação dessas contribuições sobre peças de aerogeradores.
Entre as disposições estabelecidas destacamos:
PIS e Cofins
– reduz a zero as alíquotas na importação e na venda no mercado interno de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores;
– prorroga, até 31-12-2018, a redução a zero das alíquotas incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo de computadores, periféricos, tablets e smartphones;
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e Outros
– prorroga até 31-12-2018 o benefício do RET (Regime Especial de Tributação) para as incorporadoras e construtoras no âmbito dos projetos de incorporações e construções de imóveis residenciais de interesse social (Programa Minha Casa, Minha Vida), cuja construção tenha sido iniciada a partir de 31-3-2009;
– amplia os limites de dedução das perdas no recebimento de créditos originados de contratos inadimplidos a partir de 8-10-2014;
Imposto de Renda da Pessoa Física
– prorroga, até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, o benefício da dedução, na Declaração de Ajuste Anual, da contribuição previdenciária patronal paga pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0889 | 5.0919 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 15/07/2026 16:04 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |