O governo prorrogou o período para que patrões possam deduzir do Imposto de Renda a contribuição previdenciária de empregados domésticos. A contribuição incide sobre o valor da remuneração do trabalhador. Esse é um dos vários temas da Medida Provisória (MP) 656, publicada na edição de hoje (8) do Diário Oficial da União.
Pela regra anterior, a dedução poderia ser feita até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014. Com a MP, a regra passa a valer até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
A MP também desonerou as alíquotas das contribuições do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes usadas em aerogeradores. Também dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0889 | 5.0919 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 15/07/2026 16:04 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |