A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7242/14, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que define como diarista o trabalhador que presta serviço até três vezes por semana para o mesmo contratante
O valor do serviço será ajustado por dia de trabalho e a forma de pagamento será convencionada entre as partes. O diarista deverá apresentar ao empregador o comprovante da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuinte autônomo ou funcional.
De acordo com Moreira, a proposta dará mais liberdade ao diarista e maior segurança jurídica ao contratante. “O núcleo central da questão está em reconhecer a eventualidade, a não habitualidade e a não continuidade da prestação laboral, assim como que a tomadores diversos”, disse.
Segundo o parlamentar, a prestação do serviço não vai gerar vínculo empregatício e nem solidariedade em questões tributárias e contribuições sociais.
Quando aprovada, a lei só entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Atualizado em: 09/07/2025 03:09 |
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