O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) deverá ser entregue por meio eletrônico, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Com a publicação da Portaria 1.129/2014 o Ministério do Trabalho estabeleceu nova forma para o envio do caged, sendo:
a) Na data de início das atividades do empregado (para aquele que está em gozo do benefício do seguro desemprego ou se já deu entrada no requerimento); e
b) Até o dia 7 do mês seguinte ao da admissão.
Você pode transmitir o arquivo caged gerado pela folha de pagamento diretamente pelo site do MTE clicando aqui. Na tela que se abre clique em “escolher arquivo”, localize o arquivo gerado pela folha que está gravado em seu computador ou CD, digite os códigos que aparece no site e clique em “enviar”.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4655 | 5.4685 |
Euro/Real Brasileiro | 6.38978 | 6.40615 |
Atualizado em: 08/07/2025 13:49 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | -1,80% |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | 0,69% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | 0,16% |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% | 1,02% |