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FCont x ECD

A Instrução Normativa RFB 1.493 de 2014 determinou as normas para apuração do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas, a partir de 2014, visando a neutralidade tributária prevista na Lei 11.941/2009, artigos 15 e 16

Instrução Normativa RFB 1.493 de 2014 determinou as normas para apuração do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas, a partir de 2014, visando a neutralidade tributária prevista na Lei 11.941/2009, artigos 15 e 16.

É importante o contribuinte entender e observar as diferenciações conceituais dos critérios de avaliação contábil determinados no FCont e ECD, estipulados no normativo em questão:

- A contabilidade societária é apresentada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD).

- No Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB 949/2009, os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007. O  FCONT é gerado a partir da contabilidade societária, expurgando e inserindo os lançamentos informados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.487 5.49
Euro/Real Brasileiro 6.43501 6.45161
Atualizado em: 08/07/2025 02:15

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%