A Instrução Normativa RFB 1.493 de 2014 determinou as normas para apuração do IRPJ e CSLL das pessoas jurídicas, a partir de 2014, visando a neutralidade tributária prevista na Lei 11.941/2009, artigos 15 e 16.
É importante o contribuinte entender e observar as diferenciações conceituais dos critérios de avaliação contábil determinados no FCont e ECD, estipulados no normativo em questão:
- A contabilidade societária é apresentada por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD).
- No Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), instituído pela Instrução Normativa RFB 949/2009, os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007. O FCONT é gerado a partir da contabilidade societária, expurgando e inserindo os lançamentos informados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0877 | 5.0907 |
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| Atualizado em: 15/07/2026 11:45 | ||
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|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |