O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela não autorização da cobrança de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) por parte de governos estaduais para consumidores que fazem compras pela internet.
A maioria das empresas de comércio eletrônico já não estavam mais recolhendo o ICMS em dobro, devido à uma série de liminares concedidas no decorrer do processo.
De acordo com Vinicius Jucá, sócio da área Tributária de TozziniFreire Advogados, é possível que determinadas empresas de e-commerce já estivessem "precificando" essa possibilidade de tributação.
Sendo assim, a decisão do STF trará mais tranquilidade às empresas e mais economia ao bolso do cliente, já que é possível uma redução em torno de 11% em determinados produtos, correspondente ao valor da tributação.
“Penso que a isenção do ICMS pode ser também um incentivo para quem pensa em ingressar no comércio eletrônico, já que o empresário elimina preocupações com custos adicionais envolvidos no envio de produtos a outras partes do País”, explica Vinicius Jucá.
O advogado disse ainda que a medida é um grande alívio para empresas que tem centros de distribuição localizados em um único estado, mas realizam ofertas de produtos para todo o Brasil.
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| Atualizado em: 15/07/2026 11:45 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
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| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |