O termo virtuoso tem a sua origem na virtude, uma qualidade moral que traz resultados positivos enquanto que vicioso pode resultar numa situação sem saída e sempre desfavorável.
O Esocial envolve a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e Emprego, o INSS e a Caixa Econômica Federal, organismos de controle federal, dando quitação às inúmeras obrigações trabalhistas e previdenciárias que atualmente são enviadas em diferentes formas e momentos.
Os bons resultados pela redução da burocracia são inequívocos. Entretanto, assim como o REP – Registro Eletrônico do Ponto, outra recente obrigação empresarial, o Esocial facilitará enormemente a identificação crítica de irregularidades cometidas pelas empresas, não somente as burocráticas, como prazos, erros de apontamentos, cálculos etc.
O modelo possibilitará um controle quase absoluto sobre a saúde e segurança dos empregados, cujos eventos deverão ser declarados de maneira instantânea à ocorrência os fatos, como acidentes, doenças laborais, afastamentos.
As principais obrigações legais contidas na CLT também são contempladas no Esocial. Um exemplo refere-se ao capítulo dedicado às jornadas e horários de trabalho e descanso, cujos detalhes deverão ser informados, de forma individual para cada empregado.
Uma grande empresa, por intermédio de sua comissão corporativa de relações no trabalho, recorreu à uma conceituada consultoria para orientá-la sobre o novo instrumento, ainda em gestação na época. Ao final, o consultor brincou com os assustados participantes da palestra, dizendo que para o modelo ficar pronto faltava apenas o capítulo da multa automática, que a própria empresa teria que preencher e recolher, juntamente com o envio das informações.
Para que o Esocial seja um instrumento virtuoso de gestão das relações das empresas com os seus empregados e com a área governamental, ambas envolvendo custos e passivos expressivos, será necessário estarem atentas, estruturadas e capacitadas, não somente para cumprir os prazos e requisitos exigidos, mas especialmente quanto à liderança e gestão dos seus empregados no cotidiano das relações no trabalho, local da ocorrência dos eventos trabalhistas e previdenciários que constituem o seu conteúdo.
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| Atualizado em: 15/10/2026 12:09 | ||
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