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Crédito PIS e Cofins para Vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme

Solução de Consulta nº 219 – Cosit

A Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que gastos com vale-transporte, vale-refeição, vale-alimentação e uniforme geram créditos de PIS e Cofins para as empresas de limpeza, conservação e manutenção. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 219, publicada na edição do Diário Oficial da União no dia 21 de agosto de 2014.

Solução de Consulta nº 219 – Cosit

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. VALEALIMENTAÇÃO OU VALE-REFEIÇÃO. VALETRANSPORTE. UNIFORMES.

Para fins de cálculo dos créditos de que trata o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, são considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão-de-obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica. O direito ao crédito em referência não depende de a pessoa jurídica desenvolver, concomitantemente, as três atividades relacionadas naquele inciso.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 11.898, de 2009, art. 24; Instrução Normativa SRF nº247, de 2002, art. 66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS

NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. VALEALIMENTAÇÃO OU VALE-REFEIÇÃO. VALETRANSPORTE. UNIFORMES.

Para fins de cálculo dos créditos de que trata o inciso X do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, são considerados os dispêndios com vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme relativos à mão-de-obra empregada nas atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, não cabendo a apuração de créditos decorrentes destes dispêndios em relação a outras atividades exercidas pela pessoa jurídica. O direito ao crédito em referência não depende de a pessoa jurídica desenvolver, concomitantemente, as três atividades relacionadas naquele inciso.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº11.898, de 2009, art. 25; Instrução Normativa SRF nº404, de 2004, art. 8º.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0733 5.0763
Euro/Real Brasileiro 5.78704 5.80046
Atualizado em: 15/07/2026 07:12

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%