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ECD X ECF – Diferenciação

A Escrituração Contábil Digital (ECD) tem distinções em relação a outra obrigação exigida das pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013, enquanto a ECF objetiva prestar informações relativas a todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.422/2013.

A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:

I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Já a ECF, para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Para os demais contribuintes, constitui-se no leque de informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

A ECF substitui, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2014 a DIPJ, tanto em relação às optantes pelo Lucro Real quanto às optantes pelo Lucro Presumido ou Arbitrado, bem como as entidades imunes ou isentas do IRPJ e CSLL (caso das Organizações Não Governamentais – ONGs).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4136 5.4236
Euro/Real Brasileiro 6.37755 6.39386
Atualizado em: 04/07/2025 18:24

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%