Se a empresa tem a expectativa da redução dos encargos tributários migrando do lucro presumido para o Simples Nacional, saiba que isso pode não acontecer! O tão esperado impacto direto com relação aos tributos a pagar não será o seu grande motivo para aderir ao regime do Simples Nacional. É necessário uma análise apurada e cálculos simulados para que o “benefício tributário”, não se apresente mais oneroso que o atual regime tributário.
Considere que determinado Empresário Individual do ramo de corretagem com faturamento de R$ 10.000,00 mensais, optante pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido que esteja sujeito à seguinte tributação: PIS: 0,65%;Cofins: 3%; ISS: 2% CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32% e INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00.
O total da carga tributária fica em R$ 1.477,80 que corresponde a 14,78% da receita bruta do mês, enquanto que no Simples Nacional a tributação da mesma empresa (Anexo VI, a vigorar a partir de 01.01.2015, decorrente da LC 147/2014) poderia ficar em até 16,93%, ou seja: R$ 1.693,00. Neste exemplo, há um tratamento desfavorável ao optante pelo Simples Nacional, que estará sujeito a uma carga tributária maior que o optante pelo lucro presumido em até R$ 215,20.
É necessário que a análise seja bem realizada, preferencialmente por profissional capacitado a fim de não afetar a capacidade de pagamento da empresa e não onerar os negócios.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |