O prazo para ingressar nesto parcelamento e também pagamento a vista vence no próximo dia 25/08.
Para aderir ao programa de parcelamento autorizado pela Lei nº 12.996/2014, os profissionais e contribuintes tiveram de elaborar planilhas para calcular o valor da antecipação e também o valor das parcelas mensais.
Nesta modalidade de parcelamento, o grande desafio é pagar a antecipação, as parcelas mensais, e torcer para o fisco considerar a adesão, visto que o sistema não informa qualquer valor.
Embora a Receita Federal tenha publicado um roteiro de orientações, para parcelamento ou pagamento a vista, a complexidade aumenta quando o contribuinte rompe ou desiste de algum parcelamento para aderir ao Refis. Torna-se de fato uma crise, isto porque o sistema disponibilizado não informa e nem atualiza valores, é preciso fazer muita conta para chegar ao valor da antecipação e das parcelas mensais.
Neste sentido, toda atenção no cálculo da antecipação e também das parcelas é pouca, pois um pagamento “a menor” pode prejudicar a adesão ao programa.
Com o objetivo de colaborar, muitos colegas da classe contábil já estão compartilhando planilhas desenvolvidas para auxiliar nos cálculos.
A seguir roteiro publicado pela Receita Federal com orientações para adesão.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4136 | 5.4236 |
Euro/Real Brasileiro | 6.37755 | 6.39386 |
Atualizado em: 04/07/2025 18:24 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | -0,08% |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |