Notícias

Prazo de entrega da DCTF foi prorrogado até 8/8, lembra a Receita Federal

O prazo normal da DCTF de maio/2014 teria terminado no dia 21/7, mas foi prorrogado para até o dia 8 deste mês, conforme disposição da Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07//2014.

O prazo normal da DCTF de maio/2014 teria terminado no dia 21/7, mas foi prorrogado para até o dia 8 deste mês, conforme disposição da Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07//2014. A versão versão 3.0 do PGD DCTF Mensal apresentou problemas que impossibilitaram fazer  as  opões, de forma simultâneas, referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014.

Por isso, a Receita Federal retirou da Internet referida versão do PGD (3.0) e orientou aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa.

Enquanto isso, a versão 2.5 continua a ser utilizada para a elaboração da DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014. Portanto, foi determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas, informa o Fisco.

Alterações no PGD evitarão multas indevidas

A fim de evitar transtornos, como aplicação de multas, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014. Isso vai permitir a transmissão de DCTF nos casos em que não houver débitos a serem declarados e evitará geração indevida de Multa por Atraso  na Entrega da Declaração.

A Receita esclarece ainda que a multa por atraso gerada indevidamente para a DCTF de janeiro de 2014, já entregue, será cancelada.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0878 5.0908
Euro/Real Brasileiro 5.81395 5.82751
Atualizado em: 15/07/2026 01:05

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%