O empregador deverá efetuar o pagamento dos salários aos seus empregados até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Com isso, o pagamento dos salários referentes ao mês de julho de 2014 deverá ser efetuado até o dia 06.08.2014, de acordo com o § 1º do art. 459 da CLT.
Observar que, conforme a Instrução Normativa da Secretaria de Relações do Trabalho nº 1/1989, na contagem dos dias, o sábado deve ser incluído e o domingo e feriados, inclusive os municipais, excluídos.
Também, deve-se consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, o qual pode estabelecer um prazo específico para pagamento de salários aos trabalhadores.
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Atualizado em: 04/07/2025 12:34 |
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