O aumento da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), que passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), realizado pela União, sem apresentar justificativas, está em análise do Poder Judiciário. O caso está sendo avaliado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde uma empresa do setor de autopeças discute se é válida a mudança da alíquota do SAT do setor, que passou de 2% para 3% em 2009. A companhia alega que não foram apresentados os motivos para este crescimento.
O Poder Executivo tem entre suas obrigações o princípio da motivação, e quando vemos o governo elevando a alíquota de um tributo, ele tem de fazer isso atrelado a um motivo. Ou seja, tem de existir uma correlação com o que está sendo gasto e o que está sendo arrecadado pela Previdência. O aumento de alíquota da contribuição ao RAT afronta o artigo 22 da Lei Federal nº 8.212, de 1991, que dispõe sobre a organização da seguridade social. Se provado pela empresa que o aumento da alíquota não foi pautado em estatística devidamente apurada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, ela não pode ser obrigada a arcar com o tributo. No julgamento do STJ, dois ministros já entenderam que o fato de não terem sido apresentados os motivos impediria o aumento da alíquota. Porém, o ministro Benedito Gonçalves pediu vista e o julgamento foi adiado.
A decisão do STJ reflete diretamente nas empresas que tiveram esse aumento na taxa do RAT. O precedente do tribunal será importante para que as empresas discutam no Judiciário a questão. O caso em julgamento deve entrar na pauta novamente da Corte até o fim deste ano. E o ministro Benedito Gonçalves deve seguir o entendimento dos demais que já votaram
O tema é de extrema relevância para a saúde financeira das empresas, uma vez que o aumento do SAT poderá afetar seriamente o equilíbrio atuarial dessas companhias.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4078 | 5.4108 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36537 | 6.38162 |
Atualizado em: 04/07/2025 06:43 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | 0,26% |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |