A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que cria regime tributário diferenciado para as novas empresas de tecnologia das áreas de informática e internet.
Os empreendimentos, conhecidos no jargão do mercado como start-ups, ficariam isentos de impostos federais por dois anos, prorrogáveis por mais dois, desde que tenham receita bruta trimestral de até R$ 30 mil e no máximo quatro empregados.
O Projeto de Lei 6625/13, do Senado, institui o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (Sistenet), que são definidas na proposta como aquelas que se dedicam à prestação de serviços e à produção de bens como:
- serviços de e-mail, hospedagem e desenvolvimento de sites e blogs;
- comunicação pessoal, redes sociais, mecanismos de busca e divulgação publicitária na internet;
- distribuição ou criação de software original por meio físico ou virtual para uso em computadores ou outros dispositivos eletrônicos;
- desenho de gabinetes e desenvolvimento de outros elementos de hardware de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos de informática;
- atividade de pesquisa ou desenvolvimento de ideia inovadora com modelo de negócios baseado na internet e nas redes telemáticas.
A empresa beneficiada poderá fazer opção pelo Supersimples assim que terminar o período de enquadramento no Sistenet ou a qualquer momento em que exceder o limite de faturamento desse regime.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia; de Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0881 | 5.0911 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 14/07/2026 22:54 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |