Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil.
Muito importante: a assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração.
O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa.
A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos, a partir de 13.12.2013, data da publicação da Resolução CFC 1.457/2013 (que prevê a obrigatoriedade da referida Carta).
Veja um modelo de Carta de Responsabilidade da Administração.
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.458 | 5.461 |
Euro/Real Brasileiro | 6.43087 | 6.44745 |
Atualizado em: 02/07/2025 02:35 |
04/2025 | 05/2025 | 06/2025 | |
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IGP-DI | 0,30% | -0,85% | |
IGP-M | 0,24% | -0,49% | -1,67% |
INCC-DI | 0,52% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,35% | |
IPC (FIPE) | 0,45% | 0,27% | |
IPC (FGV) | 0,52% | 0,34% | |
IPCA (IBGE) | 0,43% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,43% | 0,36% | |
IVAR (FGV) | 0,79% | -0,56% |