Notícias

Receita divulga normas para DITR/2014

IN RFB 1.483/2014

Através da IN RFB 1.483/2014, foram normatizados os procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativamente ao ano de 2014.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2014, entre outros, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2014 (ITR2014), disponível no sítio da RFB na Internet.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR.

A DITR deve ser apresentada no período de 18 de agosto a 30 de setembro de 2014, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4545 5.4575
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 01/07/2025 16:44

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%
IPC (FGV)0,52%0,34%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%