Acaba no próximo dia 31 o prazo para as instituições financeiras e seguradoras aderirem ao programa de parcelamento de dívidas relativas ao PIS e Cofins. O Governo Federal reabriu recentemente o Refis, mas fez algumas alterações em relação às regras previstas no programa original, instituído no ano passado. Segundo o professor de contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio, Edmilson Lins Machado, o programa é uma boa opção para quem buscar refinanciar o seu débito.
“Agora, as instituições financeiras e as companhias seguradoras poderão pagar ou parcelar os débitos relativos ao PIS e Cofins que venceram em 31 de dezembro do ano passado, prazo antes limitado a dezembro de 2012. Segundo a portaria conjunta da Receita Federal Brasil e Procuradoria da Fazenda Nacional, as empresas que aderiram ao Refis anterior e que tenham interesse em parcelar novos débitos também poderão ser contemplados pelo programa, desde que sigam algumas condições e cumpram o prazo final de adesão. Trata-se de uma boa opção para as instituições que quitarem o saldo devedor à vista terão isenções de multas e juros e que tenham condições de cumprir o pagamento até o final”, explica.
Além de ter sido oferecida melhoria das condições de adesão ao Refis, com a criação de novas faixas de pagamento para empresas que buscam refinanciar seus débito, o governo também anunciou diversas medidas para estimular especialmente o setor industrial, como a volta do chamado Reintegra, instrumento criado pelo governo para devolver uma parcela dos impostos pagos aos exportadores de produtos manufaturados.
Edmilson Lins Machado é professor do curso de Contabilidade da Faculdade Mackenzie Rio e está disponível para entrevistas.
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