O Ministério de Estado da Previdência Social divulgou os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para o mês de julho de 2014:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000465 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2014;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003767 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2014 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000465 - Taxa Referencial-TR do mês de junho de 2014; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002600.
A Portaria MPS n° 297/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 15.07.2014.
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