Aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês de junho, o Projeto de Lei do Supersimples está previsto para ser votado amanhã (15/7).
Um Projeto de Lei ordinária pode ser votado somente nas comissões permanentes, se houver acordo entre os líderes. Entretanto, se houver recurso de 1/10 dos senadores (9 senadores), o projeto de lei segue para a votação em Plenário.
O Senado Federal compõe-se de 81 senadores. Ao todo, são eleitos três senadores por Estado, incluindo o Distrito Federal. Eles são eleitos segundo o sistema de voto majoritário, com mandato de oito anos. Desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, o Senado Federal tem a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. O Brasil adota o modelo legislativo bicameral, formado por duas casas legislativas. Enquanto os senadores representam os Estados e o Distrito Federal, contribuindo para o equilíbrio federativo, a Câmara dos Deputados é a casa que representa o povo.
As Comissões Parlamentares são consideradas órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. Elas são formadas por senadores e se destinam, principalmente, a examinar e emitir relatórios a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Casa. Podem ser permanentes, temporárias e especiais.
Para iniciar uma sessão é preciso que estejam, no Plenário, pelo menos quatro senadores, ou seja, um vigésimo da composição do Senado Federal. O quórum para aprovação de um Projeto de Lei em Plenário é de maioria simples: com a presença da maioria absoluta dos senadores (41), são necessários 21 (vinte e um) votos para que um projeto de lei seja aprovado.
O eventual veto é apreciado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O veto será derrubado se for obtida a maioria absoluta dos votos no Senado Federal (41) e a maioria dos votos na Câmara dos deputados (257). Se aprovado, o projeto é encaminhado à sanção presidencial, que pode aprovar ou vetar.
Simples Nacional
O Simples Nacional (Supersimples) é um regime tributário diferenciado, simplificado, aplicável às micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar 123/06, que está em vigor desde 2007.
O Supersimples reúne o pagamento de seis tributos federais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por Estados e pelo Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), cobrado pelos municípios.
Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, micro e pequenos empresários recolhem, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado para a União, os governos estaduais e as prefeituras.
Desde 2012, o limite de faturamento anual para enquadramento no regime simplificado é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas.
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Atualizado em: 30/06/2025 22:44 |
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