Através de comunicado, a Caixa Econômica Federal informou a disponibilização de novos serviços através de seus canais na internet, entre eles a funcionalidade de parcelamento do FGTS:
“- Informamos a disponibilização dos novos serviços do FGTS no Conectividade Social – ICP denominados “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”.
- Informamos, ainda, que o serviço “Regularidade FGTS” disponível aos empregadores e seus outorgados, permite a visualização on-line de impedimentos ao CRF.
- Quanto ao serviço “Solicitar Parcelamento FGTS”, acessado somente pelo certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança, o qual passa a vigorar na mesma data da contratação pelo empregador.
- Complementando esse serviço, foi disponibilizado o serviço de Parcelamento Contratado via CNS para que o empregador possa visualizar e imprimir o seu contrato.
- Os empregadores certificados no CNS – ICP e no CNS – AR também receberam o comunicado, com o texto abaixo:
“Senhor Empregador,
Informamos a disponibilização de dois novos serviços no Conectividade Social ICP: “Regularidade FGTS” e “Solicitar Parcelamento via CNS”, destinados a auxiliar a resolução de pendências de empregadores junto ao FGTS e visam tornar acessíveis, de forma fácil e rápida, informações sobre sua situação perante o FGTS e permitir, quando for o caso, a regularização por meio da contratação de Parcelamento.
O serviço “Regularidade FGTS” está disponível aos empregadores e seus outorgados, e permite a visualização on-line de impedimentos à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, para o CNPJ e grupo de inscrições vinculadas.
A regularização dos impedimentos de débitos FGTS pode ser realizada por meio de quitação à vista ou parcelada.
O serviço “Solicitar Parcelamento FGTS” somente é acessado por meio do certificado digital do próprio empregador, não sendo prevista a outorga de procuração, e, não havendo outros impedimentos, permite a contratação do parcelamento de débitos FGTS em qualquer fase de cobrança.
O parcelamento contratado passa a vigorar na mesma data e o CRF será obtido após a quitação da primeira parcela.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0888 | 5.0918 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8072 | 5.82072 |
| Atualizado em: 14/07/2026 17:45 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |