Começou a tramitar na semana passada no Senado um projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) as bolsas de estudo e de pesquisa quando representem a única fonte de renda do beneficiário e sejam recebidas exclusivamente para essas finalidades. A proposta é de Alfredo Nascimento (PR-AM).
De acordo com o PLS 207/2014, as bolsas ficarão isentas independentemente de se caracterizarem como doação, de os resultados da atividade representarem vantagem para o financiador ou de importarem contraprestação de serviço. A isenção se restringe a R$ 100 mil anuais.
O autor propõe a modificação da Lei 9.250/1995, que isenta do IR as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador nem importem contraprestação de serviços. Segundo Nascimento, pela norma atual, caso uma empresa decida oferecer uma bolsa de estudo a empregado para estudar no exterior, a Receita Federal fará incidir IR sobre os valores recebidos pelo bolsista.
— Essa tributação é injusta e deve ser afastada, de forma a estimular a utilização desse importante instrumento de financiamento de estudo, da ciência e da pesquisa — afirmou.
A proposta aguarda recebimento de emendas na Comissão de Educação (CE).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.088 | 5.091 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 14/07/2026 12:45 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |