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Desoneração da Folha de Pagamento – Retenção de 3,5%

Lei nº 12.995/2014

 A Lei nº 12.995/2014, publicada no DOU de 20/06/2014, entre outras disposições, altera a redação do parágrafo 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011, esclarecendo que também para fins de elisão da responsabilidade solidária, no caso de contratação de empresas para a execução dos serviços sujeitos à desoneração da folha de pagamento, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0851 5.0881
Euro/Real Brasileiro 5.81734 5.8309
Atualizado em: 14/07/2026 12:00

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%