Notícias

Tratamento tributário do turismo rural poderá ser alterado

Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos para o turismo rural

 Está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projeto que prescreve tratamentos tributário, previdenciário e trabalhista específicos para o turismo rural. De autoria do ex-senador Lauro Antonio, o texto (PLS 45/2012) concede a essa atividade econômica o mesmo tratamento dado aos produtores rurais.

Relator do projeto, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) manifesta-se favorável à iniciativa, cujo maior objetivo, de acordo com Lauro Antonio (suplente do atual senador Eduardo Amorim, do PSC-SE), é “suprir a ausência de ações capazes de ordenar, incentivar e oficializar o turismo rural como segmento turístico”.

Moka afirma que as mudanças propostas vão estimular atividades reconhecidas como formas sustentáveis de geração de emprego e renda no campo, sendo também alternativas inteligente de uso das riquezas naturais e da diversidade cultural brasileiras.

“Nisso consiste o largo mérito da proposição. Não temos dúvida de que a redução dos entraves burocráticos dará novo e importante impulso à realização do potencial turístico brasileiro também na modalidade rural, levando maior dinamismo econômico a esse segmento, o que nos deixa seguros e confortáveis em apoiarmos a iniciativa” – diz Moka em seu relatório.

O projeto assegura a aplicação da Lei Geral do Turismo (Lei 11.771/2008) a essa atividade, dispondo que os meios de hospedagem classificados como de turismo rural podem ser administrados por pessoa física ou jurídica.

Da mesma forma, o texto muda a Lei Previdenciária (Lei 8870/1994) para fixar os percentuais de contribuição à seguridade social devida por esse empregador: 2,5% da receita bruta proveniente de serviços turísticos e 0,1% da mesma receita para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

É também mudada a lei que regula o trabalho no campo (Lei 5.889/1973) para modificar o conceito de empregador rural, que passará a ser “a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica ou turística da propriedade rural, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados”.

O projeto não recebeu emendas e teve pareceres favoráveis das Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Sociais (CAS). Após a manifestação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0875 5.0905
Euro/Real Brasileiro 5.82072 5.83431
Atualizado em: 14/07/2026 10:25

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%