Se aprovado, as regras do regime especial de tributação das micro e pequenas empresas serão alterada
A Câmara dos Deputados votará hoje, dia 3 de maio, o projeto de lei que amplia o Simples Nacional. Se aprovado, as regras do regime especial de tributação das micro e pequenas empresas serão alteradas. Mais de 140 segmentos passarão a ser incluídos no sistema, que tem como teto o faturamento de R$ 3,6 milhões por ano.
O texto base da lei já foi aprovado, mas algumas emendas precisam ser votadas novamente. O grande ponto de polêmica se refere às tabelas de alíquotas diferenciadas para vários setores da economia. O deputado Armando Vergilio (SDD-GO), presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) e da Comissão Especial que discute as mudanças no Supersimples, relata os progressos conquistados até o momento.
"A aprovação do texto base já representa, sim, um grande avanço, principalmente na desburocratização e tratamento simplificado. Vamos buscar agora um entendimento e um acordo para alcançarmos uma melhor e mais vantajosa situação de desoneração".
O deputado está otimista e confiante. Ele fala da expectativa da votação do Simples Nacional.
"Tenho que dialogar com os demais líderes e articular até o último minuto para aprovar ao menos uma das minhas três emendas destacadas. Estou confiante que, com muita habilidade, venceremos no plenário. Depois o trabalho será mais árduo para não haver veto. Não vou descuidar, nem esmorecer um só segundo. O excelente às vezes é inimigo do bom, então vamos perseguir um melhor enquadramento de tabela (na 3 ou 4) ou a redução da tabela 6 em 20%, o que for mais viável e/ou possível pensando ao mesmo tempo em evitarmos o veto".
Robert Bittar, vice-presidente da Fenacor, explica como as alterações podem afetar o mercado de seguro. "Ainda não sabemos como ficarão as empresas de serviços, dentre elas, as corretoras de seguros, que, supostamente, estariam sido conduzidas para a tabela seis. O objetivo da negociação com o governo é conseguir o enquadramento na tabela três ou, minimamente, na tabela quatro, que acabaria favorecendo um número bem mais expressivo de corretoras de seguros".
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com faturamento anual até R$ 3,6 milhões.
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| Atualizado em: 14/07/2026 08:06 | ||
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