Com a edição da Lei 12.973/2014, foi alterado o conceito de Receita Líquida, para fins tributários do IRPJ e CSLL.
A receita líquida será a receita bruta diminuída de:
I – devoluções e vendas canceladas;
II – descontos concedidos incondicionalmente;
III – tributos sobre ela incidentes; e
IV – valores decorrentes do ajuste a valor presente, de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei 6.404/1976, das operações vinculadas à receita bruta.
Como um exemplo do ajuste a valor presente, temos a contrapartida relativa à venda com cartões de crédito, onde o comerciante parcela (sem juros) ao cliente as compras, recebendo da administradora também em tantas parcelas quanto as contratadas (também sem juros). De acordo com a legislação societária (Lei 6.404/1976), tais valores a receber devem ser ajustados a valor presente, pela taxa de juros usualmente praticáveis a tais tipos de operações.
Exemplo:
Receita Bruta: R$ 10.000.000,00
Devoluções e Vendas Canceladas: R$ 200.000,00
Descontos Concedidos Incondicionalmente: R$ 100.000,00
Tributos sobre a Receita Bruta (ICMS, PIS, COFINS, ISS) R$ 2.500.000,00
Valores oriundos de Ajustes a Valor Presente das Parcelas a Receber da Receita Bruta: R$ 500.000,00
Teremos então, como receita líquida:
R$ 10.000.000,00 – R$ 200.000,00 – R$ 100.000,00 – R$ 2.500.000,00 – R$ 500.000,00 = R$ 6.700.000,00.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1317 | 5.1347 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.84454 | 5.85823 |
| Atualizado em: 14/07/2026 06:22 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |