Notícias

Reabertura do Refis: o país inteiro ganhará com isso

O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.

O Sistema Fenacon aguarda, do Governo Federal, a sanção da MP 627/2013. A matéria foi aprovada no último dia 15 e contempla a emenda de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB/SC) que reabre o Refis da Crise (leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 30 de junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008.
 
Essa importante conquista aprovada pelo Congresso Nacional permitirá que as empresas quitem suas dívidas. Além disso, ela permite que o governo obtenha um aumento substancial na arrecadação de tributos, como ocorreu anteriormente, conforme matéria publicada no site da revista Veja, em 16/12/2013: O governo federal arrecadou 112,517 bilhões de reais em impostos e contribuições em novembro, informou a Receita Federal nesta segunda-feira (leia aqui).
 
“O valor é recorde para o mês e representa alta real de 27,08% em comparação ao mesmo período de 2012. A arrecadação também subiu em relação a outubro (10,81%). Foi o melhor resultado para meses de novembro e a terceira maior arrecadação mensal da história. A principal contribuição para o resultado foi o parcelamento de dívidas das empresas com a Receita Federal, o Refis da Crise, que rendeu 20 bilhões de reais aos cofres do Fisco”, afirma o texto publicado.
 
Ressaltamos que, por vários motivos, muitas empresas não aderiram ao Refis da Crise e, posteriormente, passaram a ter dificuldades financeiras. A reabertura dos prazos de adesão dá uma nova oportunidade para estas empresas por consideramos uma necessidade real de que seja novamente oportunizado o referido parcelamento, sobretudo diante do confuso sistema tributário existente e da pesada carga que ele impõe ao contribuinte.

 

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.148 5.151
Euro/Real Brasileiro 5.85823 5.87199
Atualizado em: 13/07/2026 21:50

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%