Notícias

Comissão rejeita obrigação de antecedência mínima para postagem de boletos de cobrança

O projeto principal prevê que a antecedência seja de 10 dias.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4911/09, e outros 19 apensados, que pretendem obrigar empresas dos setores público e privado a postarem boletos bancários e documentos de cobrança a clientes com um prazo de antecedência mínima da data do vencimento. O projeto principal prevê que a antecedência seja de 10 dias.

Ainda de acordo com o texto principal o cliente ou consumidor que receber documento de cobrança postado com intervalo menor do que 10 dias ficará livre de multas e encargos também por 10 dias após o vencimento da fatura. 

Relator na comissão, o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) recomendou a rejeição da matéria. Acolhendo argumentos dos relatores que o antecederam, deputados Zeca Dirceu (PT-PR) e Marcelo Matos (PDT-RJ), Campos sustenta que uma das regras básicas do direito civil é que as obrigações são portáveis, ou seja, o devedor deve procurar o credor para efetuar o pagamento. 

“Aceitar a proposta significa, assim, uma inversão da nossa tradição. Significa transformar em obrigação aquilo que hoje é um conforto que o credor oferece ao devedor: avisá-lo do vencimento de uma obrigação que ele, devedor, já conhece, desde que assumiu o compromisso”, disse Campos. 

O relator acrescentou ainda que manter sistemas preparados para processar, registrar e estabelecer padrões operacionais referentes à data de postagem implica custos adicionais às empresas, que certamente seriam repassados aos consumidores. 

Tramitação 
O projeto tem carátecaráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.a

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4397 5.4401
Euro/Real Brasileiro 6.0846 6.0866
Atualizado em: 30/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%