Pergunta: Todos os valores recebidos pelo inventariante e beneficiário do espólio são considerados isentos e não tributáveis? (No caso a beneficiária recebeu indenizações de seguro, a rescisão do contrato de trabalho do filho falecido, o FGTS e os saldos das contas bancárias, além de um carro e uma moto que não haviam sido declarados por ele e que foram vendidos. Estes bens estão relacionados em escritura pública de nomeação da inventariante, no caso, a mãe.)
Resposta: Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após a sua morte. O espólio é considerado uma universalidade de bens e direitos, responsável pelas obrigações tributárias da pessoa falecida, sendo contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatárias.
Para efeitos fiscais, somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha, extingue-se a responsabilidade da pessoa falecida.
Assim, caso a decisão judicial ou a escritura pública já tenham ocorrido, a totalidade dos valores será informada na DIRPF da herdeira, na ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”, linha 10 “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças).
Caso estas ainda não tenham sido realizadas, recomendo que seja entregue a Declaração Inicial de Espólio (verificar hipóteses de obrigatoriedade), em nome do falecido, na qual os rendimentos auferidos devem ser informados nas respectivas linhas da ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”. No ano da realização decisão/escritura deverá ser entregue a Declaração Final de Espólio em nome do falecido e a herdeira deverá informar o valor da herança, em declaração própria, na ficha de “Rendimentos Isentos e NãoTributáveis”, linha 10 “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1471 | 5.1501 |
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| Atualizado em: 13/07/2026 13:35 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |