Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser entregues até o dia 25 de maio.
O documentos são relativos a janeiro, fevereiro e março de 2014. Na Bahia, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
Em caso de descumprimento do envio dos arquivos da EFD o valor da multa é de R$ 1.380 por declaração não entregue. A Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) alerta aos contribuintes sobre a necessidade de sanear os possíveis erros na geração da Escrituração Fiscal Digital, considerando que, em 2014, o processo de cobrança será automático, com a aplicação das penalidades previstas na lei.
O procedimento é mais um passo da secretaria para ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O sistema
A EFD é um arquivo digital formado por um conjunto de escriturações de documentos fiscais que interessam aos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). O sistema possui registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico. Esse modelo garante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, integrando todo o processo relativo à escrituração, com a substituição do documento em papel pelo eletrônico.
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Atualizado em: 24/06/2025 13:19 |
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