Notícias

Contratação de Serviços Mediante MEI – Disposições

Entretanto, o disposto acima não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, hipótese em que a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhi

A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade apenas de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e de cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela RFB.

Entretanto, o disposto acima não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego, hipótese em que a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele fica sujeita a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Também não se aplica quando presentes os elementos da relação de emprego doméstico, hipótese em que o empregador doméstico contratante do MEI ou de trabalhador a serviço dele, fica sujeito a todas as obrigações decorrentes dessa relação, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

Base: art. 104-A da Resolução CGSN 94/2011, incluído pela Resolução CGSN 113/2014.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4397 5.4401
Euro/Real Brasileiro 6.0846 6.0866
Atualizado em: 30/10/2026 19:00

Indicadores de inflação

08/202609/202610/2026
IGP-DI0,06%1,50%
IGP-M-0,22%1,57%1,47%
INCC-DI0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,32%0,82%
IPC (FIPE)0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,29%0,28%