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Vence em 30-4 o prazo para realização de assembleia ou reunião de sócios

s sociedades limitadas com até 10 sócios poderão deliberar através de assembleia ou reunião.

Nas sociedades limitadas com mais de 10 sócios as deliberações sobre a aprovação das contas da administração, a designação de administradores e a modificação do contrato social, entre outros temas, serão tomadas através de assembleia, que deverá ser realizada ao menos uma vez por ano, nos 4 meses seguintes ao término do exercício social. A convocação da assembleia deverá ser feita através de anúncio, publicado por 3 vezes no órgão oficial da União ou do Estado, conforme localização da sede e em jornal de grande circulação. Essas formalidades serão dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia. As sociedades limitadas com até 10 sócios poderão deliberar através de assembleia ou reunião. Quando o contrato social não estabelecer as regras para realização da reunião, deverão ser observadas as mesmas normas previstas para a assembleia.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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