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Entrega até 2.ª terá débito em conta na 1.ª Parcela

Esse prazo também tem de ser observado no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.

O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração e desejar quitá-lo em parcelas via débito automático em conta-corrente desde a primeira cota tem de entregar a declaração até a próxima segunda-feira, dia 31 deste mês.

Esse prazo também tem de ser observado no caso de pagamento em cota única e de declaração retificadora.

Quem entregar a declaração entre 1º e 30 de abril só poderá optar pelo débito automático da segunda cota em diante. Nesse caso, o contribuinte terá de imprimir o Darf (código 0211) e pagar a primeira cota em banco.

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Atualizado em: 30/10/2026 19:00

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